A Assembleia da República confirmou hoje a reposição de 302 freguesias agregadas durante a reforma administrativa de 2013, pela chamada “Lei Relvas”.
Depois do Presidente da República ter vetado o Diploma, a Lei foi hoje reapreciada e tal como na primeira aprovação do Decreto, a 17 de janeiro, votaram a favor da reposição das freguesias o PSD, o PS, o PCP, o Livre, o BE, o PAN e o CDS-PP.
A IL e o Chega, que em janeiro tinha optado pela abstenção, votaram contra.
O Presidente da República vetou o decreto em 12 de fevereiro, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.
Com esta confirmação do Diploma pelo Parlamento, o Chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
Recorde-se que a “Lei Relvas” – Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, resultou na extinção de 1 168 freguesias em Portugal, reduzindo o número total de freguesias de 4 259 para 3 091.
No Distrito 5 Uniões separam-se e geram 7 novas Freguesias
Com isto, no Distrito de Santarém foram desagregadas 5 Uniões de Freguesias, e passam a existir mais 7 “freguesias novas”, que já o foram antes da reforma de 2013:
Santarém – São Vicente do Paúl e Vale de Figueira.
Coruche – Coruche, Fajarda e Erra.
Ourém – Matas, Cercal, Rio de Couros, Casal dos Bernardos, Gondemaria e Olival.
Aqui, é Ourém o recordista com a desagregação de 3 Uniões de Freguesias.
No concelho de Rio Maior, independentemente do cumprimento de critérios, nenhuma das Uniões mostrou interesse em se desagregar e não foi apresentado nenhum pedido localmente ou à Assembleia da República.
[Imagem: AR]