CCDR devolve o IVA a Bandas, Ranchos, Escolas de Música, Tunas…

A CCDR devolve o IVA a Bandas, Escolas de Música, Tunas, Fanfarras, Ranchos Folclóricos, que tenham pago nos seus instrumentos, fardamentos e equipamentos, com Candidatura aberta até 31 de dezembro.

No âmbito das suas novas competências na área cultural, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. abre um período de candidaturas, durante o mês de dezembro de 2024, para o programa LVT +Música, que consiste num apoio financeiro a estruturas associativas, sem fins lucrativos, de índole musical.

 

Bandas de Música, Filarmónicas, Escolas de Música, Tunas, Fanfarras, Ranchos Folclóricos…

O Estado apoia anualmente, agora através das CCDR, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.

 

A CCDR devolve o IVA pago nos instrumentos, material, fardamentos…

Este apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas entidades destinatárias desta medida, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição de instrumentos musicais, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos).

Esta ferramenta de apoio territorial, que se dirige aos 52 municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo (Rio Maior incluído, portanto), vem, assim, diversificar e complementar o suporte financeiro anual ao setor cultural não profissionalizado já em curso através do programa LVT +Cultura, o qual se destina a iniciativas e projetos pontuais dinamizados por agentes culturais e artísticos não profissionalizados.

Candidaturas até 31 de dezembro

As candidaturas ao LVT +Música devem ser submetidas pelas entidades interessadas no respetivo ano económico, durante o mês de dezembro até ao dia 31, sendo descarregado e preenchido (manual ou digitalmente) o formulário de candidatura e a declaração sob compromisso de honra disponíveis no sítio da internet da CCDR LVT, I.P. e remetidos via email, acompanhado da demais documentação necessária, para o endereço [email protected]

Para mais informações, os interessados podem contactar a CCDR LVT, I.P.

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