A lei obrigava a quem não renovar a carta dentro do prazo estipulado, teria de fazer um novo exame.
O Governo decidiu, agora, mudar as regras para facilitar a revalidação, aprovando um regime extraordinário para dispensar a realização de prova prática a quem deixou passar a validade da carta em mais de dois anos.
Quem tiver carta anterior a 1 de janeiro de 2008 e deixou caducar, já não vai ter de fazer o exame.
O novo diploma ainda não está em vigor, nem publicado, mas o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) já está a informar os condutores que estão dispensados de fazer o exame e a enviar a nova carta pelo correio.
O tempo de espera para exames é muito longo
A Associação Portuguesa de Escolas de Condução diz que o tempo de espera, nos centros públicos, para quem está a tirar a carta, ou quem tem de fazer nova prova, pode chegar aos oito meses, ou se for no privado, entre 15 dias a um mês.
Segundo o IMT, até este mês de junho estão em lista de espera mais de 7 600 exames de condução.
Esta medida visa assim resolver o facto de milhares de pessoas conduzirem com o título caducado – e, consequentemente, serem multadas – apesar das campanhas de sensibilização.
Estes condutores, cujas cartas estão em processos de revalidação, podem, de facto, continuar a circular nas estradas, acompanhados de uma guia emitida pelo IMT, sujeita a renovação nos balcões.
Como revalidar a carta de condução?
A forma mais simples e mais barata de revalidar a carta de condução é pela internet: http://www.imtonline.pt/index.php/condutores108d
Nos Balcões regionais e distritais do IMT.
Nas Lojas do Cidadão do Saldanha (Lisboa) e de Santarém.
Em qualquer Espaço do Cidadão.
Os cidadãos portugueses que não tenham residência em Portugal têm de fazer a revalidação da carta de condução num balcão do IMT.
A renovação da carta de condução só se aplica a cartas portuguesas. Se a carta não foi emitida em Portugal, pode trocar a carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa.
Quando deve ser revalidada?
Se tirou a carta até 1 de janeiro de 2013, deve renovar aos 50 anos, depois aos 60 anos, depois aos 65 anos e aos 70 anos. A partir dos 70 anos deverá renovar de 2 em 2 anos.
Se tirou a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, deve renovar pela 1ª vez na data indicada na carta, e depois de 15 em 15 anos até ter 60 anos. Depois, renova aos 60, aos 65 e aos 70 anos. A partir dos 70 anos, de novo de 2 em 2 anos.
Se tirou a carta a partir de 30 de julho de 2016, deve renovar de 15 em 15 anos, após a data em que tirou a carta, até fazer os 60 anos, momento em que volta a renovar, e depois aos 65, aos 70 anos. E de novo, de 2 em 2 anos, após os 70 anos.
Se tirou a carta depois de já ter feito 58 anos, só precisa de fazer a primeira revalidação aos 65 anos. Não faz aos 60.
Deve revalidar a carta até à véspera de fazer anos
Por exemplo, se tiver de revalidar a carta até aos 50 anos, deve fazê-lo até ao último dia em que tiver 49 anos. A carta perde a validade no dia em que fizer os 50 anos. O prazo para tratar da revalidação começa 6 meses antes.
Estas informações destinam-se a cartas de condução do Grupo 1 (as Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas), as mais comuns.
Se é profissional e tem uma carta de condução do Grupo 2, terá prazos de validade diferentes e deve consultar os serviços do IMT aos Balcões ou via internet, aqui: https://eportugal.gov.pt/servicos/revalidar-a-carta-de-conducao