
Está em Consulta Pública a Proposta para Ajustes Diretos que sobem de 30 para 75 mil euros, e nas empreitadas que devem subir de 30 para 150 mil euros. Tribunal de Contas deixa de dar Visto Prévio até 10 milhões.
O Governo lançou uma consulta pública relativamente à alteração ao Código dos Contratos Públicos aprovada em Conselho de Ministros durante 10 dias que pode ser acedida no portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
A alteração visa mudanças nos limiares dos ajustes diretos e dos contratos sujeitos a consulta prévia, dentro dos limites permitidos pela legislação europeia.
Ajustes Diretos sobem de 20 para 75 mil euros. Empreitadas de 30 para 150 mil
O documento aprovado em Conselho de Ministros em 16 de abril prevê aumentar o limite do ajuste direto de 20 000 para 75 000 euros, e no caso de empreitadas o valor sobe de 30 000 para 150 000 euros.
Em relação aos contratos em que uma entidade pública convida diretamente pelo menos três entidades a apresentarem uma proposta sem ser necessário abrir um concurso geral (Procedimento de Consulta Prévia), o Governo propõe que seja possível fazê-lo até 130 000 euros se estiver em causa a aquisição de bens e serviços.
A proposta representa igualmente um aumento face ao teto atual, que se encontra nos 75 000 euros.
Por Convite Empreitadas sobem de 150 mil para 1 milhão de euros
Para as empreitadas, quer que o limite suba dos atuais 150 000 euros para um milhão de euros.
Para outros contratos, propõe que o valor passe de 100 000 para 130 000 euros.
A aprovação da reforma do Código dos Contratos Públicos aconteceu uma semana depois de o Conselho de Ministros ter aprovado, a 9 de abril, uma outra proposta de lei relacionada com a contratação pública, para alterar a forma como os contratos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TdC).
Tribunal de Contas deixa de dar Visto Prévio até 10 milhões de euros
Nessa proposta, o Governo isenta de controlo prévio as despesas até 10 milhões de euros, o que compara com um modelo atual em que, em regra, as entidades públicas são obrigadas a submeter a fiscalização prévia do TdC os contratos acima de 750 mil euros, sem IVA, ou de 950 mil euros se o valor total dos atos estiver ou aparentar estar relacionado entre si.
[Imagem: TdC]



