O Conselho de Ministros aprovou ontem a atualização dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC) e também o seu Programa Especial.
Este diploma adequa a cartografia dos limites do Parque Natural às novas tecnologias de informação geográfica e procede à recondução do Plano de Ordenamento do PNSAC a Programa Especial do PNSAC, em cumprimento do disposto no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Desta forma, foi alterado o decreto-lei que criou o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, em 1979, com vista à adaptação do diploma face à aprovação da resolução que ajusta os limites e aprova este Programa Especial.
Programa Especial recebe novas realidades
O Programa Especial visa adequar o ordenamento do PNSAC a novas realidades e a atualizar os seus limites cartográficos com recurso às novas tecnologias.
Por exemplo, existem agora as Cartas de Desporto da Natureza (CDN) que contêm as regras e orientações relativas a cada uma das atividades, incluindo os locais e as épocas do ano em que as mesmas podem ser praticadas, bem como a respetiva capacidade de carga.
Tudo isto tem de ser previsto nos instrumentos de ordenamento do Parque e o próprio PDM do Município terá de ser adequado a estas novas diretrizes.
Temos PNSAC desde 1979
O PNSAC foi criado pelo Decreto-Lei nº 118/79, de 4 de maio, tendo como objetivo principal promover a preservação de uma amostra significativa do maciço calcário estremenho, o mais importante repositório das formações calcárias existente em Portugal.
Envolve os concelhos de Rio Maior, Santarém, Porto de Mós, Alcanena, Alcobaça, Torres Novas e Ourém, num total de 39 mil hectares de Parque.
[imagem: Outdoor Portugal]