Município de Rio Maior absolvido no caso das eólicas

O Município de Rio Maior e as empresas que construíram e são proprietárias do Parque Eólico da Serra dos Candeeiros foram absolvidos no “processo dos terrenos das eólicas”.

 

Afinal, os terrenos não são baldios

O Tribunal de Santarém reconheceu o direito do Município de Rio Maior aos terrenos onde foram implantadas as eólicas, na Serra dos Candeeiros, recusando o pedido do Ministério Público (MP) para que fossem considerados baldios.

Na sentença, o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém considerou improcedente a ação intentada pelo MP contra o Município de Rio Maior, o Parque Eólico das Serra das Meadas (PESM) e a Iberwind II (atual proprietária do parque), pedindo o reconhecimento dos terrenos onde foram implantadas eólicas como baldios.

O MP pedia a nulidade das escrituras públicas por usucapião feitas pelo  Município de Rio Maior, em 1987 e 1993, quando o município era presidido pelo socialista Silvino Sequeira.

Pedia ainda a nulidade dos contratos de arrendamento ao PESM (que se encontra em funcionamento desde 2006) e à Iberwind II.

 

Desde, pelo menos, 1945 que o Município se comporta como dono dos terrenos

Os pedidos foram considerados “improcedentes” pelo Tribunal que não considerou provado que “os terrenos eram baldios” e absolveu o Município, dando como provado que, “pelo menos desde 1945”, o Município de Rio Maior praticou, relativamente a estes, “atos próprios da sua qualidade de proprietária”, sem qualquer oposição ou contestação.

Com base na prova documental e testemunhal, o tribunal considerou claro que “as populações não usam a terra para satisfação das suas necessidades primárias”, como a apascentação de gado, recolha de lenha, cultivo ou outras funções agrícolas de modo comunitário, não dando assim razão ao MP que defendia tratar-se de terrenos baldios que deveriam ser “devolvidos à comunidade”.

O julgamento decorria desde dezembro de 2018 e foi sendo alvo de suspensões sucessivas na tentativa de se chegar a um acordo.

Retomado em novembro de 2021, o julgamento terminou com a absolvição da autarquia, do PESM e da Iberwind II.

 

[Fonte: Agência Lusa; Imagem: CTE Wind]

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