A sociedade panificadora Costa & Ferreira viu recusado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o uso da marca “Pão de Rio Maior”, já em dezembro de 2020.
Vai daí e interpôs Recurso desta decisão alegando, entre muitos outros factos, o de ter investido mais de 200 mil euros na investigação e desenvolvimento deste tipo de pão, toda a sua rede de comercialização já usar esta expressão associada ao seu pão, ser do conhecimento público que “Pão de Rio Maior” é o pão por si produzido, ser um nome patente nas camisolas do Rio Maior Sport Clube e até que “o pelouro do Turismo de Rio Maior reconhece a Recorrente [panificadora Costa & Ferreira] como a empresa que desenvolveu e produz o «PÃO DE RIO MAIOR”…
Querendo esta empresa registar a seu favor esta marca veio opor-se também uma outra sociedade panificadora de Rio Maior, a Susano & Rosa, Lda, que é dona do estabelecimento conhecido por “Magirus”.
Alegaram que há muitas outras padarias a fabricar o pão de Rio Maior, incluindo eles e que, portanto, não deve ser registada esta marca a favor de uma só empresa, já que é uma expressão que apenas atesta o lugar de onde o pão é originário e isso deve poder ser usado por todos os que também fabricam pão em Rio Maior.
Quase 2 anos depois, o coletivo de Juízes da Relação de Lisboa deu razão ao INPI e manteve a decisão de não autorizar o registo a favor da panificadora Costa & Ferreira da marca “Pão de Rio Maior”.
Na prática poderá continuar a usar esta expressão, mas não pode fazer dela sua e outros poderão usá-la também.
Lembrando e adaptando a letra composta por Miguel Ângelo e Fernando Cunha, interpretada pelos Resistência:
Quando o pão de Rio Maior nasce,
Nasce selvagem,
Não, não é de ninguém…