Pode conduzir um carro com matrícula estrangeira?

Durante o verão, que em muitos casos corresponde a um período de férias, contamos com a visita de muitos emigrantes.

Pelas estradas portuguesas passam a circular muitos mais carros com matrícula estrangeira.

 

Mas, quem pode conduzir carro com matrícula estrangeira?

Segundo a GNR, os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto sobre veículos (ISV) pelo prazo máximo de 6 meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses.

Regra geral, pode conduzir um carro, ou uma mota, com matrícula estrangeira em Portugal se:

  • não residir em Portugal
  • for o proprietário ou legítimo detentor (ter um leasing, por exemplo)
  • for familiar do proprietário/detentor e não residir em Portugal (cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau)
  • o automóvel não ficar no país mais de 6 meses por cada 12 meses
  • o veículo tiver uma matrícula definitiva de um país da UE

Importa referir que este regime de admissão temporária é apenas aplicável a países da UE. A Suíça, por exemplo, está excluída e já lá vamos.

A lei (Código do ISV), estabelece algumas exceções:

  • Missões, estágios, estudos e trabalho transfronteiriço
  • Funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus
  • Missões diplomáticas e consulares, agências europeias especializadas instaladas em Portugal e os seus funcionários
  • Automóveis de aluguer
  • Exposições e demonstrações
  • Uso profissional

Nestas situações, é necessária uma guia de circulação emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e que pode ser obtida online.

Em alguns casos, é possível a um residente em Portugal poder circular com um veículo de matrícula estrangeira, desde que o faça por motivos profissionais que visem a remuneração ou o lucro.

 

É proibido circular com um veículo de matrícula estrangeira:

  • se é emigrante e traz um carro do seu país de residência para ficar de forma permanente em Portugal
  • se vive alternadamente entre Portugal e o seu país e quer ter cá durante todo o ano um carro com matrícula do seu país de origem

Para estes casos terá de legalizar o carro e pagar os respetivos impostos ou deixar o carro em Portugal 6 meses por cada 12 meses.

Quanto ao seguro, o ideal é contactar a seguradora para se confirmar se no país para onde vai tem direito a usufruir de todas as coberturas que pagou.

 

E se for apanhado?

Imagine que um familiar seu, emigrante, lhe emprestou o carro só para ir ali às compras, por exemplo.

Quando está a circular com o mesmo é mandado parar por uma autoridade.

Neste caso, a gravidade é baixa, pelo que o “julgamento” do agente autuante deve ser pelo “castigo mínimo”: 250€ de coima.

Agora, noutra situação extrema, circula com uma viatura de matrícula estrangeira, de forma habitual já há algum tempo, sem estar abrangido pelas exceções previstas, sabendo que o faz ilegalmente, e que as autoridades já há muito tempo o “acompanham” e sabem que o faz.

Neste caso, é obrigado a apresentar a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) no prazo de 2 dias úteis e a pagar o respetivo Imposto Sobre Veículos (ISV) (+ taxas aduaneiras + IVA se aplicável) no prazo de 10 dias úteis, além de pagar uma coima que começa nos 250€ e pode subir aos 165.000€ no máximo (pode variar consoante o valor do veículo – um Ferrari tem um valor, um Fiat terá outro…)

 

Não há um “estatuto do emigrante”

Ao contrário do que se possa pensar, não existe um “estatuto de emigrante”, mesmo na Suíça, por exemplo, ou em qualquer outro país, na legalização de automóveis em Portugal.

Existe sim um regime de isenção para pessoas que se mudem para Portugal, o que normalmente é confundido com um benefício fiscal dado a emigrantes que estejam ou não de regresso ao país.

Esta isenção é dada a todas as pessoas, independentemente de serem ou não emigrantes, de qualquer país e nacionalidade, desde que se mudem para Portugal e cumpram os critérios.

 

O caso da Suíça

Qualquer veículo proveniente de um país fora da UE paga essencialmente três “impostos”:

  • direitos/tarifas aduaneiras – até 10% sobre o valor do veículo + despesas (transporte, seguros, etc.), podem ser referidas como tarifas alfandegárias, taxas alfandegárias e tarifas aduaneiras
  • ISV – conforme as tabelas
  • IVA – 23% sobre a soma dos valores anteriores e do valor do veículo

As tarifas aduaneiras são um imposto que se paga sempre que um bem atravessa a fronteira de um território.

É um instrumento para proteger o comércio e a indústria de um determinado território ou país, utilizado há séculos e ainda em vigor.

No caso de Portugal, as tarifas aduaneiras são definidas ao nível da UE e comuns a todos os países da UE.

Para a Suíça, a importação será sempre prejudicada por lhe acrescerem taxas aduaneiras porque os acordos comerciais coma EU abrangem produtos que possam ser fabricados na Suíça.

E na Suíça, ainda não se fabricam automóveis ou motas.

[fonte: GNR, AT; imagem: sapo]

Veja Também:

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments