Ribatejo e Oeste vão ficar juntos

As praias do Oeste, as Lezírias do Ribatejo, o Santuário de Fátima… e Rio Maior no meio: tudo na mesma Região.

A Assembleia da República aprovou na 5ª feira, 22 de dezembro, o diploma do Governo para a criação de uma nova Comunidade Intermunicipal (CIM) na Península de Setúbal e para que três CIM se constituam como Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUT) II.

Com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre e com as abstenções de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN, assim como dos deputados socialistas Pedro do Carmo, Norberto Patinho e Capoulas Santos.

O diploma altera o regime jurídico das autarquias locais, das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais para a criação de uma nova Comunidade Intermunicipal (CIM) na

Península de Setúbal e para que as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo se constituam como Nomenclaturas de Unidade Territorial (NUT) II, para poderem aceder a fundos programas regionais autónomos.

No caso do Médio Tejo, os municípios de Vila de Rei e da Sertã passarão a pertencer à CIM da Beira Baixa, o que tem sido criticado pelos autarcas, que dizem não terem sido devidamente ouvidos neste processo.

Em suma, a Península de setúbal fica autonomizada da Área Metropolitana de Lisboa e cria-se uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional que engloba o “Ribatejo e Oeste” e o torna autónomo de Lisboa (CCDR – Lisboa e Vale do Tejo), em termos administrativos e de Évora (CCDR – Alentejo), em termos de financiamento.

Por exemplo, concelhos como Rio Maior dependem hoje do Alentejo (Évora) para obter fundos comunitários e depende de Lisboa para questões administrativas. Rio Maior ficará integrado numa “Região” que abarca concelhos desde Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré, a Abrantes, Tomar e Torres Novas e os 11 que hoje integram a CIM Lezíria do Tejo de que faz parte, totalizando no futuro 34 municípios, e que passarão a constituir esta nova divisão territorial.

Onde ficará a “capital da Região”? Ainda não sabemos. Santarém é a única “capital de Distrito” nestes 34 concelhos e haverão Serviços desconcentrados por diversos municípios pelo que, é preciso que Bruxelas aprove esta nova divisão territorial, que pode entrar em vigor já em 2023, mas que só produzirá efeitos em termos de fundos comunitários a partir de 2027.

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