Ordem para emparcelar e acabar com as pequenas propriedades rústicas, na agricultura e na floresta.
20% de Portugal não se sabe de quem é
Existem em Portugal mais de 11,5 milhões de prédios rústicos, 85% dos quais concentrados no Norte e no Centro.
Destes, cerca de 30% são heranças que ainda não foram objeto de partilhas entre herdeiros.
Ainda, cerca de 23% deste “Portugal rústico” é composto por matos e terrenos incultos e uma parte significativa destes terrenos não tem dono conhecido.
Cerca de 20% de todo o país… não se sabe de quem é.
São estas as principais conclusões do estudo “O cadastro e a propriedade rústica em Portugal”, da autoria de Rodrigo Sarmento de Beires, João Gama Amaral e Paula Ribeiro, para a Fundação Francisco Manuel dos Santos.
Estes dados têm também por base o resultado do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), criado pelo Governo em agosto de 2021, que apresentou recomendações e propostas de atuação para a concentração destes prédios, nomeadamente ao nível do direito sucessório e do direito fiscal.
Proibido fracionar: herdeiros ou compram ou vendem
Entre estas está a proibição do fracionamento da propriedade quando as parcelas forem já inferiores à unidade mínima de cultura (uma unidade definida na lei, variável de região para região, que se refere à superfície mínima que um terreno rústico tem de ter em determinada zona para que possa ser gerido de forma sustentável).
Ou seja, todas as parcelas que sejam já inferiores à unidade mínima de cultura não podem ficar em copropriedade.
Ou um dos herdeiros assume a propriedade e paga tornas aos outros herdeiros ou vendem o prédio e dividem o dinheiro. Não podem ficar em co-propriedade.
Ainda, uma das medidas passa por reduzir os prazos para reclamar heranças e a nomeação de gestores profissionais para parcelas sem herdeiros.
6 meses para habilitação e 2 anos para herdar
As habilitações de herdeiros que não tinham prazo para ser feitas, passam agora a ter o prazo de seis meses.
No final deste prazo, se não existir uma habilitação de herdeiros, é nomeado um gestor profissional que passará a fazer a gestão da herança.
Já o prazo para aceitar ou repudiar as heranças, que é de dez anos, passa agora para dois anos.
Todas estas medidas para evitar o fracionamento e gerir melhor as propriedades rústicas são acompanhadas com incentivos ao emparcelamento, no âmbito do Programa ‘Emparcelar para Ordenar’ (em www.ifap.pt).
Este Programa prevê um conjunto de benefícios financeiros para quem queira comprar a copropriedade, e concentrar parcelas para uma melhor gestão e competitividade no território rústico.
O objetivo será convencer as pessoas a comprar os prédios confinantes com o seu prédio, abaixo de uma determinada área, para terem uma área mínima crítica que permita uma melhor gestão e rendimento, não só em terrenos agrícolas mas também na floresta.
Estas medidas foram aprovadas no último Conselho de Ministros deste Governo, realizado esta segunda-feira em Lisboa.
[Imagem: Arrudarq]