
O IMI para 2026 a aplicar em Rio Maior, aos prédios urbanos, será de 0,38%, mantêm o valor de 2025, e é o 2º mais alto da região.
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um encargo anual que incide sobre o VPT (valor patrimonial tributário) dos prédios urbanos e rústicos situados em território nacional. A taxa do IMI varia consoante o tipo e a localização do imóvel e é fixada anualmente pelos Municípios, quanto aos prédios urbanos.
Nos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%, em regra, e é definida por lei.
Multiplicando a taxa definida (em Rio Maior será de 0,38%, nos urbanos) pelo VPT, teremos o valor de IMI a pagar nesse ano (Taxa de IMI × VPT = IMI).
Até 30 de junho paga-se a 1ª prestação, ou um pagamento único – para valores até 100 euros, até 1 de setembro tem lugar a 2ª prestação – valores entre 100 e 500 euros, e até 2 de dezembro paga-se a 3ª prestação – para valores superiores a 500 euros.
Independentemente do valor, é possível optar pelo pagamento integral no prazo de pagamento da primeira prestação, utilizando a referência indicada na nota de cobrança enviada previamente.
Os Municípios definem, no final de cada ano, qual o valor a aplicar no ano seguinte aos prédios urbanos, oscilando entre os 0,30% e os 0,45%, assim como os agravamentos e deduções, de acordo com o Código do IMI.
Cartaxo é o mais caro, Rio Maior vem logo a seguir
Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), que agrupa 11 Municípios e onde Rio Maior se associa, a média da taxa de IMI é de 0,35%, onde o Município do Cartaxo tem o valor mais alto (0,45%), e os Municípios de Benavente, Chamusca e Coruche o mais baixo (0,30%).
Como o Cartaxo se encontra sob assistência financeira do Fundo de Apoio Municipal (FAM), desde março de 2017 e durante 30 anos, devido à sua situação financeira difícil, este e outros impostos e taxas tendem a encostar-se aos máximos. Portimão, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António são outros exemplos recentes.
Rio Maior situa-se no 2º lugar em termos de valor a cobrar, sendo o valor mais alto da CIMLT e da região, depois do Cartaxo, embora poucas décimas acima de Almeirim, por exemplo:
Cartaxo – 0,45%
Rio Maior – 0,38%
Almeirim – 0,375%
Santarém – 0,367%
Alpiarça – 0,36%
Azambuja – 0,35%
Salvaterra de Magos – 0,35%
Golegã – 0,33%
Benavente – 0,30%
Chamusca – 0,30%
Coruche – 0,30%
Na região encontramos ainda, fora da CIMLT:
Alenquer – 0,36%
Cadaval – 0,35%
Alcobaça – 0,30%
Caldas da Rainha – 0,30%
Porto de Mós – 0,30%.
Rio Maior manteve valores para os serviços funcionarem regularmente
Os Municípios, para além de definirem e justificarem a taxa a aplicar, estabelecem agravamentos e deduções, conforme os casos que visam penalizar ou beneficiar.
Em Rio Maior a taxa de 0,38% já vem dos anos anteriores, e foi justificada a sua manutenção para manter o funcionamento regular dos Serviços Municipais, considerando os encargos assumidos em orçamento para o ano de 2026.
Aqui, os prédios urbanos degradados veem a taxa ser agravada em 30%, sendo a penalização para os rústicos em situação de abandono, em áreas florestais, até ao dobro da taxa de IMI.
Também manteve as reduções
Mas também há reduções. Caso o imóvel se destine a habitação própria permanente, se o agregado familiar tiver um dependente a cargo, aplica-se uma dedução fixa de 30 euros, se os dependentes forem dois, deduz-se 70 euros e, se forem 3 ou mais, a dedução fixa é de 140 euros.
No caso dos prédios urbanos que sejam energeticamente eficientes, há uma redução de 25% sobre a taxa de IMI, e no caso de um imóvel rústico, se estiver integrado em área classificada, que beneficie a sociedade gratuitamente com ar limpo, regulação climática e biodiversidade, num estatuto reconhecido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a redução será de 50%.
As maiores variações no País
A título de curiosidade, e para este ano de 2026, é Torre de Moncorvo quem mais desce o IMI, passando do máximo de 0,45% para os 0,30%, estando no movimento contrário o Município de Oeiras, sobe do mínimo de 0,30% para o máximo de 0,45%.
Lembre-se que o IMI veio substituir a “Contribuição Autárquica”, a 1 de dezembro de 2003, antes conhecida também pela “Décima”.
[Imagens: RRM]
[Fonte: AT – MF, idealista]



