
Desde a passada 6ª feira, 13 de março, e durante 2 anos, com possibilidade de mais 1 ano de prorrogação, se necessário, o corredor onde passará a linha ferroviária de alta velocidade, no troço Soure/Carregado da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa, que inclui Rio Maior, está protegido de intervenções que possam prejudicar o projeto.
Já com data de 4 de dezembro do ano passado, mas publicada na passada 5ª feira, dia 12 de março, a Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2026 veio estabelecer as “medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda do troço Soure/Carregado da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa”.
Até março de 2028, com possibilidade de mais 1 ano, março de 2029, qualquer intervenção de:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
carece de Parecer prévio da IP – Infraestruturas de Portugal, que será vinculativo.
O pedido de parecer é apresentado à IP, S. A., diretamente pelo interessado ou por intermédio da entidade a quem se encontram atribuídos os poderes para licenciar ou autorizar a operação ou atividade em causa.
A IP terá 45 dias úteis para responder, podendo pedir mais documentos ou informações e isso suspende o prazo.
A aplicação de eventuais medidas preventivas nos termos do disposto desta Resolução não afasta o direito à indemnização a que houver lugar.
Consulte a Resolução aqui:
https://diariodarepublica.pt/…/resol…/53-2026-1071208829


[Imagens: LS, DR]



