A partir de hoje as Câmaras Municipais vão poder delegar nas Comunidades Intermunicipais ou em Associações de Municípios, criadas para este efeito, toda a competência que têm em termos de fiscalização e gestão do estacionamento nas vias públicas e espaços públicos.
O Decreto-Lei nº 76/2022, que foi publicado hoje, 31 de outubro, permite que passem a existir mais “empresas do tipo EMEL” (empresa que gere o estacionamento em Lisboa) por todo o País.
Nos 278 Municípios do Continente o Governo já lhes havia delegado estas competências anteriormente e, por exemplo, em dezembro do ano passado, a Câmara de Rio Maior e a Assembleia Municipal já se haviam pronunciado, por sua vez, a favor da transferência destas competências para instaurar contra-ordenações rodoviárias para a CIM-LT, a Comunidade de Municípios da Lezíria do Tejo, da qual Rio Maior faz parte.
A existência destas “empresas municipais” com poder de autuar as infrações rodoviárias visa obter “(…) vantagens em termos de uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação e na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, e ganhos significativos em eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros, através da reunião das competências de diversos municípios (…)”.
A totalidade das receitas das coimas passa a ser das Câmaras Municipais.
Se por um lado esta medida passa a aliviar as forças de segurança (GNR ou PSP, consoante o Município) desta missão, por outro lado gerou alguma expectativa porque em alguns Municípios os problemas de tráfego e estacionamento são mais que muitos e teme-se que passe a haver um “excesso” de coimas, até porque as empresas terão de ser economicamente viáveis, sem que se resolvam os problemas.