Ciclistas na estrada: podemos pisar o risco?

Quer seja para uso normal no dia a dia, quer seja por desporto ou lazer, o uso da bicicleta é cada vez mais comum.

E há muitos tipos de bicicleta desde as “profissionais de corrida” às eletricamente assistidas.

Mas, a sua relação com o automóvel nem sempre é pacífica e pese embora comecem a existir várias e extensas ciclovias, nem sempre estas são usadas e nem têm de ser, exceto se forem sinalizadas como de uso obrigatório pelo respetivo sinal.

 

Qual a largura que as ciclovias devem ter?

A largura destas vias cicláveis ou ciclovias pode também não ser muito convidativa, sobretudo se forem de sentido duplo.

A largura destas vias para bicicletas pode variar:

“Para arruamentos com limite de velocidade não superior a 50 km/h, sem lancis ou valetas e sem presença de estacionamento, a largura mínima de uma faixa ciclável é de 1,2 m.

Para arruamentos onde a faixa ciclável é imediatamente adjacente a um lancil, guarda-corpos ou outra superfície vertical, a largura mínima da ciclovia é de 1,5 m.

Em locais com velocidades de circulação elevadas, onde é utilizada uma valeta (com pano interior de pequena inclinação) de 0,6 m de largura, a largura recomendável da faixa é de 1,8m, incluindo a valeta.”

Estas informações constam no “Documento normativo para aplicação a arruamentos urbanos”, apresentado em junho de 2020 e elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), numa parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Dúvidas na estrada quando se encontram ciclistas

Mas, há questões que podem suscitar dúvidas aos condutores que encontrem bicicletas, e aos próprios ciclistas.

 

Por exemplo, pode ultrapassar-se ciclistas pisando um traço contínuo?

Não. Em Portugal não é permitido ultrapassar ciclistas quando se está perante um traço contínuo, tal como noutros países.

E qual a sanção ao pisar-se o traço contínuo na ultrapassagem de ciclistas?

Ultrapassar ciclistas pisando um traço contínuo equivale a ultrapassar qualquer outro tipo de veículo.

Logo, este ato é considerado uma contraordenação muito grave, que pode incorrer numa coima entre os 120€ e os 600€, com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, com perda de quatro pontos na carta de condução.

E há distância mínima obrigatória para ultrapassar ciclistas?

Qualquer ultrapassagem deve ser feita com um perímetro de segurança.

De acordo com o Código da Estrada, ao ultrapassar ciclistas deve manter-se a distância mínima de 1,5 metros, para evitar acidentes.

O que acontece se não se cumprir a distância mínima ao ultrapassar ciclistas?

Caso as autoridades presenciem, há lugar a sanção, com coima que pode ir dos 120€ aos 600€ (Artigo 38º, nº5 do Código da Estrada).

Pode ultrapassar-se ciclistas que estejam a circular a par numa via?

Depende.

É permitido ultrapassar ciclistas que estejam a circular a par numa via (2 é o número máximo permitido para que circulem lado a lado) desde que não haja um traço contínuo e as condições para a ultrapassagem estejam garantidas.

A tal distância de 1,5 metros do ciclista, deve contar a partir do velocípede que está mais próximo da viatura que o ultrapassa.

É permitido ultrapassar ciclistas numa estrada estreita?

Não é recomendável, pois poderão não estar garantidas as condições para uma ultrapassagem segura, nos termos do Artigo 38º do Código da Estrada. Mas, havendo condições e não sendo proibido, nada o impede.

Os ciclistas têm prioridade se se apresentarem pela direita de um automóvel?

Sim, têm prioridade nos termos do Artigo 29º e Artigo 30º do Código da Estrada.

Quem circula pela direita tem sempre prioridade

Como as bicicletas são agora equiparadas aos automóveis, a regra que se aplica é a mesma: tem sempre prioridade quem circula pela direita.

Não havendo sinalização, sempre que um ciclista se apresenta pela direita, tem prioridade sobre os restantes veículos, desde que não saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular (Artigo 31º do Código da Estrada).

 

[Fonte e Imagens: GNR, ACP, Código da Estrada, Turismo do Centro, Circula Seguro]

 

 

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