No dia 8 de março, assinala-se o Dia Internacional da Mulher, uma data que transcende fronteiras e que representa a luta histórica das mulheres pela igualdade de direitos, reconhecimento e oportunidades.
A origem deste dia remonta ao início do século XX, quando operárias nos Estados Unidos e na Europa começaram a organizar protestos por melhores condições de trabalho, direito ao voto e igualdade salarial. Em 1977, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou a data, reforçando a sua importância global.
Por que se comemora este dia?
A celebração do Dia Internacional da Mulher não é apenas um momento de homenagem, mas também uma oportunidade para refletir sobre os avanços conquistados e os desafios que ainda persistem.
Em Portugal, apesar dos progressos em áreas como a educação e o mercado de trabalho, as disparidades salariais, a sub-representação em cargos de liderança e a violência de género continuam a exigir atenção e ação concreta.
Mulheres Portuguesas que fizeram a diferença
A título de exemplo, da região do Ribatejo, várias mulheres deixaram um legado notável nas suas áreas de atuação.
Hoje lembramos Maria de Lourdes Pintasilgo, a primeira e única mulher a ocupar o cargo de Primeira-Ministra de Portugal (1979-1980).
Natural de Abrantes, com forte ligação à região, foi uma das grandes defensoras dos direitos das mulheres e do desenvolvimento social e económico do país.
No País, Carolina Beatriz Ângelo, que dá nome a uma Unidade Hospitalar em Loures, integrada no Sistema Nacional de Saúde, nasceu na Guarda (São Vicente) a 16 de abril de 1878 e faleceu em Lisboa, a 3 de outubro de 1911, com apenas 33 anos.
Foi médica, a primeira mulher cirurgiã, e a primeira mulher a votar em Portugal, por ocasião das eleições da Assembleia Nacional Constituinte, em 1911.
Como era viúva, e sustentava a sua filha Maria Emília Ângelo Barreto (1903–1981), invocou em Tribunal o direito de ser considerada «Chefe de Família», e assim foi a primeira mulher a votar no país, nas eleições constituintes, a 28 de maio de 1911.
De forma a evitar que tal exemplo pudesse ser repetido, a lei do Código Eleitoral Português foi alterada no ano seguinte, com a especificação de que apenas os Chefes de Família do sexo masculino poderiam exercer o seu direito de voto.