Estamos em Situação de Calamidade

Leiria foi o primeiro Município a fazer o pedido de Calamidade ao Governo, logo na 4ª feira, dia 28 de janeiro, seguido da Nazaré.

Muitos outros se lhe seguiram, e no dia de ontem o Governo decretou a situação de Calamidade para cerca de 60 Municípios, que mais foram afetados pela passagem da Depressão Kristin, com efeitos desde as 00:00 de quarta-feira até às 23:59 do próximo domingo.

 

Este mapa, divulgado pela CNN Portugal, mostra os Municípios em Situação de Calamidade, onde se inclui Rio Maior

 

Leiria e Coimbra dos mais afetados

Em Rio Maior falta luz, comunicações e frio

As regiões mais afetadas pela Depressão Kristin ficam no centro do país, abrangendo esta região e o Município de Rio Maior, com particular incidência para o concelho de Leiria – por onde a tempestade entrou no território continental, o Oeste e Coimbra.

Lisboa e Setúbal também sofreram danos consideráveis.

Rio Maior regista danos essencialmente materiais, havendo apenas um ferido ligeiro a assinalar, sendo os problemas da falta de energia elétrica e de comunicações em algumas zonas do Concelho os mais críticos.

Entre outras coisas, a falta de frio para manter os alimentos que se encontram em arcas congeladoras é preocupante.

Bombeiros Voluntários, Cruz Vermelha, Município e Proteção Civil, Serviços do Parque Natural, na sua zona de proteção, Guarda Nacional Republicana, Sapadores da Comunidade Intermunicipal, Freguesias, Associações e voluntários privados e de empresas, encontram-se no terreno a resolver situações.

 

Situação de Calamidade é a mais grave das 3 possíveis

A situação de Calamidade é a mais grave, das três que podem ser declaradas, depois da situação de alerta e a situação de contingência, previstas na Lei de Bases da Proteção Civil e que prevê os diferentes níveis de risco.

Aplica-se em casos de catástrofe de grandes dimensões, quando já não se adequam as outras duas, que implicam uma menor intervenção.

Este estado de Calamidade já foi aplicado anteriormente, quer durante a pandemia do COVID-19, quer nos grandes incêndios de 2017 e 2024.

A declaração, que surge através de uma Resolução do Conselho de Ministros,  define qual o acontecimento que a motivou, o tempo que dura e as áreas abrangidas.

Define, ainda, diretivas específicas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro.

Estabelece regras para inventariar danos e prejuízos causados e quais os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros.

Na prática, visa-se agilizar meios, intervenção e apoios.

 

Estádio Dr. Magalhães Pessoa, Leiria, in Jornal de Leiria – Pedro Correia

 

O que acontece durante a Situação de Calamidade?

A declaração da situação de calamidade pode implicar a mobilização de pessoas, por tempo determinado, a fixação de limites ou condicionamentos à circulação, a fixação de cercas sanitárias e de segurança e a racionalização da utilização de serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água, energia e o consumo de bens de primeira necessidade.

Os agentes de proteção civil passam a ter livre acesso à propriedade privada, nas áreas abrangidas, e podem utilizar os recursos naturais ou energéticos privados, dentro do estritamente necessário para as ações que visem repor a normalidade.

Os cidadãos e entidades privadas das áreas abrangidas ficam obrigados a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, e que possam prestar, respeitando as ordens e orientações que lhe forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, constituindo a recusa deste cumprimento um crime de desobediência.

 

[Imagens: CNN, Jornal de Leiria, RRM]

 

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