Há 47 anos, o Decreto-Lei nº 282/76 veio criar o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM). Foi a 20 de abril de 1976.
Aqui estão enquadrados os Faroleiros de Portugal, Continental e Ilhas, e que se dirigiram hoje às redações dando conta da injusta situação para aqueles que, não sendo militares, estão sob a alçada da Marinha, são militarizados.
Com isto dizem existir 2 realidades diferentes onde estes militarizados não recebem a 100% o suplemento da condição de militarizados, como um militar.
Alegam desempenhar as mesmas funções, com a mesma capacidade técnica.
Nesta nota enviada à comunicação social pretendem fazer um apelo para que o estado defina o futuro desta profissão de Faroleiro.
Enquanto não existir esta definição, estes profissionais vão-se aposentando e migram para outros serviços criando um vazio no Quadro, que a título de exemplo, já está a criar sérias dificuldades nos Açores.
No dia em que passam os 47 anos deste diploma que organizou a sua carreira, a Direção Nacional da Associação Socio-Profissional dos Faroleiros, deixa-nos este desabafo.
[Imagem: farol do Cabo Carvoeiro. CM Peniche]