
Começa amanhã, dia 1 de abril -e não é mentira, a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025, e prolonga-se até ao próximo dia 30 de junho.
Hoje, dia 31 de março, termina o prazo de reclamação das despesas dedutíveis, em caso de erro, que foram assumidas pela Autoridade Tributária (AT) para calcular as deduções à coleta.
Caso pretenda consignar antecipadamente o seu IRS a uma Instituição de Solidariedade Social, ambientalista ou de cariz cultural, agora no valor de 1% (antes era de 0,5%), também termina hoje o prazo.
Se não o fizer agora, antecipadamente, pode indicá-lo no momento da entrega da Declaração.
Neste dia de hoje deve consultar as despesas para a dedução à coleta no IRS, e se verificar algum erro ou omissão, nas despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, deve reclamar as despesas gerais e/ou as faturas.
A partir de amanhã, dia 1 de abril, e até 30 de junho, deve entregar a sua Declaração Modelo 3, referente ao IRS de 2025.ou entrar no Portal das Finanças e confirmar o IRS automático, caso esteja abrangido.
IRS Jovem também pode ser automático
No passado dia 27, o Governo alargou o IRS automático aos beneficiários do IRS Jovem, com a atualização do universo de contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS para incluir quem tem IRS Jovem.
As isenções são progressivas: 100% no 1.º ano, 75% (2.º-4.º), 50% (5.º-7.º) e 25% (8.º-10.º).
Até 31 de agosto… paga ou recebe. Também pode ficar a zero, claro.
Depois da entrega de rendimentos, segue-se, até ao dia 31 de agosto, a fase de receber o reembolso ou de efetuar o pagamento necessário, sendo este o prazo previsto para as declarações de rendimentos entregues dentro do período normal do calendário do IRS.
Os contribuintes que derem entrada da sua Declaração após o dia 30 de junho, arriscam-se ao pagamento de coima, devido ao atraso, e só depois haverá o reembolso ou pagamento do imposto.
Além da coima, uma das consequências da entrega tardia é o facto de os casais (contribuintes casados ou em união de facto) perderem automaticamente a possibilidade de optar pela tributação conjunta. Ou seja, ficam ambos abrangidos pela declaração dos rendimentos em separado, que só com uma Declaração de substituição se corrige.
[Imagem: google maps]



