Dia 26 de fevereiro (2ª feira) é o último dia para validar as suas faturas que constam no portal e-fatura, referentes ao ano de 2023.
Na última hora, o portal poderá ficar mais congestionado o que leva a ser mais lento ou mesmo a ficar indisponível. Não guarde para o fim.
Se, após a validação, os valores apresentados não estiverem corretos, pode reclamar à Autoridade Tributária até ao dia 1 de abril.
Ao verificar, validar e registar faturas, tem a possibilidade de maximizar o valor de reembolso do IRS.
Não esqueça, que no caso de ter dependentes, este processo também deve ser feito através das credenciais individuais.
Por exemplo, no caso dos filhos: acesso ao portal, com o número de identificação fiscal deles, e validar as faturas que estão emitidas no nome, também, deles.
Caso não encontre no e-fatura uma fatura que tenha em sua posse, para não perder a possibilidade de deduzir uma percentagem do seu valor na categoria correspondente, deve fazer o registo manualmente.
Esta opção está disponível, na área de adquirente, em “registar faturas”.
O prazo de entrega da declaração anual começa a 1 de abril e termina 30 de junho.