Aprovada há 1 ano, entrou em vigor neste dia 1 de julho a nova Lei que vem diminuir o valor das coimas pelo não pagamento de portagens.
A Lei nº 27/2023, de 4 de julho, altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações quando é devido o pagamento de taxas de portagem, ou seja, quando se passa numa portagem sem pagar, ou porque não se tem o identificador, ou porque ele não funcionou e não foi detetado, por culpa do condutor, ou ainda quando se cruza um pórtico sem identificador e depois se deixa passar o prazo de pagamento, por exemplo.
De 7,5 vezes a portagem para 5 vezes
Até ao fim de junho, havia um valor mínimo de coima correspondente a 7,5 vezes o valor da taxa de portagem, com um limite mínimo de 25 euros, e o com valor máximo igual a 4 vezes mais o valor mínimo da coima.
Esta nova Lei prevê a redução da coima por não pagamento das portagens para um valor mínimo «correspondente a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros», e para um valor máximo «correspondente ao dobro do valor mínimo da coima».
Ou seja, se passar numa portagem e não pagar, no mínimo, pagam-se 25 euros, se o valor da portagem for até 5 euros.
Se o valor da portagem for mais de 5 euros, a coima será igual a 5 vezes esse valor de portagem, e com um valor máximo do dobro do limite mínimo da coima, e não de 4 vezes esse valor mínimo, como era anteriormente.
Tudo isto, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Várias vezes no mesmo mês, uma única coima e custas
Esta Lei que agora entrou em vigor, determina ainda que “caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação” não podendo “ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.
Isto é, se o mesmo condutor, no mesmo mês, com a mesma viatura e na mesma portagem, passar várias vezes sem pagar, ficará devedor da soma dessas portagens, mas apenas acrescidas de uma única contraordenação e da cobrança de custas uma única vez.
Com a entrada em vigor desta nova Lei, todos os processos que se encontrarem pendentes podem optar entre o regime antigo ou este, para se aplicar o que for mais favorável ao devedor.
Convém andar a par dos prazos de pagamento
Sempre que um condutor passe num pórtico de autoestrada, por exemplo, e não tenha identificador, deve manter-se atento aos prazos e forma de pagamento das portagens para que não entre em incumprimento.
Aí, abre-se um processo de contraordenação, e uma eventual execução fiscal, com elevados custos.
Pode consultar as dívidas de portagens ainda a pagamento no site dos CTT ou no site Toll Payment (pagamentodeportagens.pt), por exemplo.
[Imagens: IP, Brisa]