Nova Lei: o que é preciso para ser Vila ou Cidade?

A lei-quadro que permite às povoações obterem os títulos de vila ou de cidade entra em vigor no dia 1 de março, de acordo com o diploma publicado nesta 3ª feira, no Diário da República.

A lei estabelece as condições em que as populações podem iniciar um processo para obterem os títulos de vila ou de cidade e atualiza os critérios que têm de cumprir.

E, claro, esta Lei aplica-se daqui para a frente. Não vai retirar classificações a títulos já atribuídos, mesmo que hoje já não cumpram os critérios iniciais da sua classificação ou os atuais.

 

O que é preciso para ser Vila ou Cidade?

Exige-se, em termos populacionais, um mínimo de 3 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo para uma elevação a Vila e um mínimo de 9 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo para elevação de uma povoação a Cidade.

No caso do pedido para elevação a Vila, são exigidos critérios “indicativos de uma atividade cívica e cultural regular e atividade económica local relevante nos setores primário, secundário e terciário”.

Também, é preciso demonstrar que existem serviços e equipamentos naquela terra de, pelo menos, dois terços:

– de instituições ou equipamentos coletivos como serviços públicos da administração central ou local prestados com caráter permanente à população, centro de saúde, farmácia, associações culturais ou recreativas, apoio a idosos, pavilhão desportivo ou outros equipamentos de desportos coletivos, restaurantes, agência bancária, escolas de ensino básico ou secundário, correios, parques ou jardins públicos e património cultural classificado como de interesse público.

Já para se ser Cidade, os núcleos de “urbanização intensa” terão de apresentar pelo menos dois terços:

– dos equipamentos coletivos que servem para se ser Vila, a que se juntam outros como serviços hospitalares com serviço de urgências ou de atendimento permanente, corporação de bombeiros, equipamentos de natureza cultural ou artística (biblioteca, museu e auditório), estádio ou parque multidesportivo, empreendimentos turísticos, estabelecimento de ensino superior, rede de transportes públicos coletivos, parque empresarial ou industrial, centro tecnológico ou de investigação e áreas protegidas.

 

Mas, razões históricas podem ser suficientes

No entanto, o diploma reconhece desde logo a titularidade histórica da categoria de Vila “a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da concessão de Carta de Foral”.

Certas “especificidades locais” ou “razões de natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas” podem justificar o título de Vila ou Cidade, fora do requisitos normais e, “em casos excecionais, pode igualmente ser atendida a elevação de povoações que, não cumprindo o número mínimo de eleitores estabelecidos na lei, registem a presença de um número de instituições ou de equipamentos coletivos superior aos referidos na lei e que revelem identidade cultural própria justificativa”, diz aquela Lei.

 

Assembleia Municipal, Junta de Freguesia ou a população dão início ao processo

Num processo a submeter à Assembleia da República para a elevação a Vila ou Cidade, a Assembleia Municipal a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia terão de ser obrigatoriamente ouvidos e emitirem o seu Parecer.

Para além de uma “Petição” da população, a iniciativa desta classificação (em Vila ou Cidade) pode partir diretamente da Assembleia Municipal ou da Assembleias de Freguesia.

O órgão que tiver a iniciativa terá de deliberar por maioria absoluta dos seus membros, e sob proposta do respetivo órgão executivo ou de um terço dos seus membros, a submissão ao órgão legislativo competente de proposta de elevação a Vila ou Cidade de uma povoação localizada no seu território.

A lei diz ainda que a alteração na categoria da povoação não obriga a alteração do nome: uma localidade que passe a Cidade pode manter “Vila” na denominação original.

No caso de Rio Maior, por exemplo, poderia ser Cidade da Vila da Marmeleira ou Cidade da Vila de Azambujeira e Cidade da Vila de Alcobertas, se algum dia fosse o caso.

Hoje, Portugal tem 159 povoações que são Cidade e 581 com a categoria de Vila.

Nos Açores e na Madeira, existem Decretos Regionais próprios que adaptam estas regras à sua realidade, mas que estão em consonância com esta Lei que entrará agora em vigor.

 

A diferença nas Bandeiras (Heráldica)

A diferença pode ver-se nos “Castelos” que encimam o escudo: uma Freguesia ostenta 3 castelos, uma Vila já tem 4 e a Cidade exibe 5 castelos no topo do seu escudo.

     

A Cidade com os 5 Castelos e a Freguesia com os 3 Castelos.

             

A Heráldica das Vilas que encimam os 4 Castelos.

 

[Imagens: heraldry-wiki]

 

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