PNSAC: novos limites e novas atividades

Avança o Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), para melhor definir os seus limites geográficos e gerir melhor as atividades existentes e que podem vir a acontecer, sobretudo no turismo e lazer.

O Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC) pretende assegurar uma estratégia de conservação e de gestão desta área protegida na região Centro, entre os distritos de Leiria e Santarém, incluindo a atualização dos limites.

Em causa está a resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2023 que aprova a atualização dos limites geográficos do Parque e o seu Programa Especial, que entrou em vigor no sábado passado, bem como o decreto-lei n.º 76/2023 que altera as regras aplicáveis ao PNSAC, procedendo à primeira alteração após 44 anos do decreto-lei n.º 118/79, que criou este parque natural no centro do país.

 

Os limites do PNSAC são agora melhor definidos

Este diploma adequa a cartografia dos limites do PNSAC às novas tecnologias de informação geográfica e procede à recondução do seu Plano de Ordenamento, que data de 1988, a Programa Especial (PEPNSAC).

Este procedimento já foi iniciado em 2017 e teve a consulta pública.

Com uma área de cerca de 38.400 hectares, o PNSAC localiza-se nos concelhos de Alcobaça e Porto de Mós, no distrito de Leiria, e nos concelhos de Alcanena, Ourém, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, no distrito de Santarém.

O território do PNSAC integra a Zona Especial de Conservação (ZEC) Serras de Aire e Candeeiros e o monumento natural de âmbito nacional das Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas, bem como o sítio Ramsar, classificado como Zona Húmida de Importância Internacional, polje de Mira Minde e nascentes associadas.

 

Todos os Planos existentes têm de se conformar agora com este novo Diploma

Neste âmbito, foi necessário “uniformizar os limites da área protegida, por forma a garantir que o território a delimitar é preciso, condição fundamental para assegurar, entre outros aspetos, uma total harmonização e conformidade ao nível dos limites das servidões de utilidade pública que a constituem, bem como a sua correta integração nos planos territoriais aplicáveis”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

“A entrada em vigor do PEPNSAC implica que os planos territoriais preexistentes tenham de incorporar, de forma coerente e integrada, as orientações e diretrizes do programa”, e o procedimento de atualização desses planos “deve ser iniciado no prazo máximo de um ano contado a partir da entrada em vigor da presente resolução”, de acordo com o diploma.

Em resumo, o PNSAC passa a ter limites melhor definidos e precisos, por recurso às novas tecnologias e, continuando a preservar os habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, pode começar a receber atividades humanas compatíveis com esta proteção e gerir melhor as que já lá estão instaladas.

 

[imagem: RRM]

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