Para começar, o melhor é perceber o que realmente diz a lei portuguesa: o Código da Estrada, no ponto nº2, do seu artigo 11º, diz o seguinte:
“Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.”
Posto isto, podemos dizer que não há nada no Código da Estrada que determine o tipo de vestuário ou calçado que deve ser usado durante os momentos de condução.
Melhor explicando a questão, socorremo-nos da informação da Guarda Nacional Republicana (GNR), que na sua página Facebook refere:
“Sim. Pode conduzir de chinelos.
Na verdade, o ato de conduzir de chinelos não tem nenhuma contraordenação associada no Código da Estrada. Ainda assim, será importante garantir que o uso de chinelos não compromete a segurança no exercício da condução.”
Já sabe, portanto, desde que não prejudique a sua condução, é permitido conduzir de chinelos, e aos olhos da lei não está a cometer nenhuma contraordenação e por isso não pode ser sujeito ao pagamento de uma coima.
No entanto, não se esqueça de ser cauteloso e de praticar uma condução defensiva.
[imagem e fonte: https://www.facebook.com/GuardaNacionalRepublicana]