A DGEG responde ao Comunicado da Associação de Azinheira, Chainça e Quintas, a propósito das suas preocupações na expansão da exploração de areeiros, junto aos seus aglomerados populacionais.
A propósito da nossa notícia sobre a preocupação da população de Azinheira, Chainça e Quintas (Rio Maior) quanto à expansão da exploração mineira de caulino e de quartzo (areias siliciosas) até muito próximo das suas habitações, de 20 de março (https://regiaoriomaior.pt/rio-maior-populacao-alarmada-com-extracao-de-areias/), o Região de Rio Maior solicitou esclarecimentos à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Aquela entidade pública, enviou-nos a resposta ao Comunicado Público emitido pela Associação de Defesa do Território de Azinheira, Chainça e Quintas (ADTACQ), entretanto constituída.
Para um melhor esclarecimento e entendimento das questões, entendemos publicar aqui na íntegra essa resposta:
“Em resposta ao “Comunicado de Imprensa” remetido pela Associação de Defesa do território de Azinheira, Chainça e Quintas (ADTACQ), informa-se que a DGEG tem mantido contactos com a Câmara Municipal de Rio Maior e com as empresas requerentes de direitos e revelação e de aproveitamento de depósitos minerais, no sentido de serem encontradas soluções que permitam compatibilizar os diversos interesses em presença.
É de realçar que, caso os processos de “Joquinho” e de “Vale Piloto” evoluam no sentido da atribuição de direitos, o projeto de exploração terá de ser sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos termos da lei.
A AIA é um instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efetiva participação pública, que tem por objeto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projetos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projetos e respetiva pós-avaliação.
Efetivamente, a atribuição de direitos de exploração através de contrato administrativo de concessão não configura por si só a possibilidade da exploração, pois esta só pode ser iniciada na sequência de AIA, com DIA favorável ou favorável condicionada, sendo que no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental haverá lugar a consulta pública, garantindo-se assim uma plena participação de todos os interessados.
Relativamente às imagens apresentadas, designadamente a 3 e 4 informa-se que a DGEG já procedeu à devida comunicação à ASAE, sendo igualmente de referir que a DGEG tem prevista deslocação ao local para averiguar do respetivo ponto de situação, pois o explorador (particular) já foi notificado para cessar esta atividade.
Sobre a imagem 2, importa esclarecer que o polígono de cor roxa, a que corresponde o pedido de prospeção e pesquisa de “Vale Piloto” pela empresa Zidanis (atual EPA-Sociedade de Extração de Agregados Lda), inicialmente com 301,9ha, foi substancialmente reduzida para 93 ha (a que corresponde o polígono de cor verde nas imagens 1 e 2).
Reiteramos a nossa intenção de prosseguir no objetivo da compatibilização das atividades num enquadramento de desenvolvimento sustentável, ambiental e social da região.”
[Imagens: retiradas do Comunicado à Imprensa da ADTACQ]