Segurança Social divulga datas de pagamentos

A Segurança Social divulgou o calendário de pagamentos relativos a novembro de 2026, e que decorrem desde o passado dia 3 e vão até dia 27. O calendário inclui pensões, prestações familiares, subsídios de desemprego e doença, entre outros apoios.

Confira todas as datas:

3 de novembro: foram pagos as Pensões e subsídios por doença profissional.

6 de novembro: Pensões, Complemento Solidário para Idosos (CSI), Prestação Social para a Inclusão (PSI), reembolso de despesas de funeral e apoio às rendas.

16 de novembro: Prestações familiares e primeiro pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social.

20 de novembro: Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

23 de novembro: Rendimento Social de Inserção (RSI), Fundo de Garantia Salarial e Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.

27 de novembro: Segundo pagamento de desemprego, doença, parentalidade e ação social, além do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

Como são feitos os pagamentos?

A maioria das prestações é paga por transferência bancária ou vale de correio. O apoio às rendas, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural são pagos exclusivamente por transferência bancária.

Os beneficiários podem consultar o calendário completo no portal da Segurança Social.

Quanto se recebe em cada apoio?

Os montantes variam consoante a prestação e a situação do beneficiário. Em 2026, o Rendimento Social de Inserção (RSI) tem como valor de referência 247,56 euros para o titular, acrescendo 173,29 euros por cada adulto adicional e 123,78 euros por menor do agregado.

O Complemento Solidário para Idosos pode atingir 670 euros mensais, dependendo dos rendimentos. Já a componente base da Prestação Social para a Inclusão tem um valor de referência de 333,64 euros por mês.

O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal pode chegar aos 590,84 euros mensais. No caso do reembolso das despesas de funeral, o limite é de 1.611,39 euros.

O abono de família varia entre 44,77 e 190,98 euros mensais, consoante o escalão de rendimentos e a idade da criança. O subsídio de desemprego tem um valor mínimo de 537,13 euros e um limite máximo de 1.342,83 euros mensais, embora existam regras específicas de cálculo.

Os valores efetivamente pagos podem ser inferiores, uma vez que várias prestações dependem dos rendimentos e da composição do agregado familiar.

 

[Imagem e Fonte: Segurança Social]

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