O decreto-lei com as novas regras para verificação de baixas médicas entra hoje em vigor (e não é mentira). É o Decreto-Lei nº 8/2024, de 5 de janeiro.
A partir de hoje, coisas como convocatórias por SMS e email, exames por videochamada, passam a ser possíveis.
Há 1 mês atrás, a 1 de março, entraram em vigor regras que permitem aos médicos das urgências, do sector privado e social atribuírem baixas, e agora aplicam-se as mudanças no que diz respeito à verificação das incapacidades por parte da Segurança Social.
As verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura, numa fiscalização feita por equipas da Segurança Social, e que podem ser acompanhadas por peritos médicos, e até ser feita com recurso a autoridades policiais ou inspetivas.
450 peritos vão avaliar ou reavaliar as baixas médicas
Convocam por email ou SMS
A Segurança Social conta com cerca de 450 peritos médicos para fazerem estas avaliações ou reavaliações de baixas médicas, tal como de doenças profissionais.
Os beneficiários de baixas por incapacidade passam a poder ser convocados por meios eletrónicos, nomeadamente por email e SMS, sendo convocados uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Exames à distância ou no domicílio dos beneficiários
Os exames médicos passam também a poder ser feitos por videochamada, nos casos em que os beneficiários não se possam deslocar, porque estão acamados ou lhes seja penoso deslocarem-se à Segurança Social para o exame.
A avaliação de se fazer um “exame à distância” é feita pelos Serviços da Segurança Social, tal como a deslocação dos próprios Serviços de verificação ao domicílio do beneficiário pode acontecer.
Segundo aquele decreto-lei, os peritos médicos das comissões de verificação das baixas por doença são designados pelos serviços da Segurança Social e a equipa tem que ser constituída por dois elementos.
Ainda, de acordo com o diploma, os serviços da Segurança Social designam, de entre os dois peritos médicos, o que preside à comissão, o qual tem voto de qualidade, em caso de empate.
Estas comissões têm cinco dias úteis para proferirem uma deliberação, sendo que a data começa a contar a partir da disponibilização do Relatório Clínico ou, em alternativa, da realização do exame direto, caso exista.
Os beneficiários têm 10 dias úteis para recorrerem da decisão das comissões, caso não concordem com o seu teor.
[Imagem: Ekonomista]