Vinho com novos rótulos

Ora, imagine que compra uma garrafa de vinho e nela vem colado um rótulo como se de um “pacote de bolachas” se tratasse.

E incluísse alguns destes componentes:

Corretores de acidez: ácido tartárico, ácido málico, ácido láctico, sulfato de cálcio, ácido cítrico.

Conservantes e antioxidantes: dióxido de enxofre, bissulfito de potássio, metabissulfito de potássio, sorbato de potássio, lisozima, ácido ascórbico, dicarbonato de dimetilo (DMDC).

Estabilizantes: ácido cítrico, ácido metatartárico, goma arábica, manoproteínas de levedura, carboximetilcelulose (CMC), poliaspartato de potássio, ácido fumárico.

Gases e gases embalados: árgon, azoto, dióxido de carbono.

Outras práticas: resina de pinheiro Aleppo, caramelo.

Alternativas físicas:

Corretores de acidez: resinas catiónicas, tratamentos com electromembranas.

Conservantes e antioxidantes: flash pasteurização, microfiltração tangencial, tratamento térmico (campos elétricos pulsados (PEF) e UV-C, técnicas ainda não autorizadas).

Estabilizantes: eletrodiálise, resinas catiónicas, estabilização a frio com ou sem bitartarato de potássio.

É o que vai acontecer já no Natal deste ano.

A partir de 8 de dezembro, e depois de um período de transição de 2 anos que agora chega ao fim, todos os vinhos e vinhos aromatizados, produzidos e rotulados na União Europeia, devem incluir a listagem dos aditivos e produtos enológicos empregues na sua elaboração, bem como a declaração nutricional.

Esta é uma medida que resulta do Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021 que altera as regras de rotulagem de vinhos e vinhos aromatizados.

Em determinadas condições, esta informação pode ser disponibilizada ao consumidor através de um rótulo eletrônico, ou ‘e-label’, desde que o rótulo físico indique a presença de substâncias alergénicas, bem como o valor energético por cada 100 ml.

Outro Regulamento Europeu, o 2019/934, de 12 de março de 2019, enumera as práticas enológicas autorizadas e a classificação como aditivos ou adjuvantes tecnológicos. Apenas os aditivos estão sujeitos a rotulagem.

Para ajudar, desde o final de 2021 que está disponível uma plataforma eletrónica, designada ‘u-label’, na qual os operadores podem criar as etiquetas digitais.

Esta ferramenta permite desenvolver fichas de produtos com informação em conformidade com os requisitos legislativos e tradução automática de informação regulamentar.

Até os Estados Unidos estudam a implementação de uma regulamentação semelhante a esta europeia, pelo que, o mundo dos vinhos também está a mudar.

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