As garrafas de vinho engarrafadas após 8 de dezembro, de 2023, passam a estar no nível de informação de qualquer sumo de fruta.
Isto, porque o rótulo tem de detalhar as características do vinho, em resultado de uma pressão conjunta das associações de defesa do consumidor europeias, após anos de negociação.
Passa a ser obrigatória a declaração nutricional e o valor energético do vinho, sendo que a restante informação nutricional pode estar presente em formato eletrónico, como o QRcode.
A lista de ingredientes no rótulo é agora obrigatória, mas pode estar presente apenas em formato eletrónico, acedendo ao tal QRcode, por exemplo.
Esta possibilidade não é tida em conta noutros géneros alimentícios, mas as bebidas alcoólicas são uma exceção. Os rótulos ficariam com as letras demasiado pequenas ou então teriam de ser maiores e não havia garrafa que chegasse para tanto papel.
Antes da entrada em vigor da nova regra, só era obrigatório constar no rótulo ingredientes com potenciais efeitos alergénicos, como os sulfitos.
Para já, pode ainda não ver “rótulos novos” com todos estes dados porque todos os vinhos com os rótulos anteriores podem continuar a serem vendidos até esgotarem.
A partir das colheitas e engarrafamentos de 2024 a informação já tem de constar no rótulo.
Esta nova informação acresce à que já existia
Além destas novas características, é obrigatório constar a marca, ou o nome comercial do vinho, que nem sempre está em formato escrito, pode ser também figurativo, em fotografia ou imagem, como já acontecia.
A designação da região a que o vinho pertence, com a indicação de “Denominação de Origem Controlada”, continua.
Pelo menos 85% das uvas tem de ser do ano indicado na garrafa
Consoante o tipo do vinho engarrafado, pode continuar a ser um vinho regional e por isso na garrafa tem de dizer, por exemplo “Vinho Regional Alentejano” ou pode ainda constar apenas a menção “Produto de Portugal”, “Vinho de Portugal” ou “Produzido em Portugal”.
O nome do produtor do vinho também tem de estar escrito no rótulo, tal como a identificação do município e o país da sua sede.
É obrigatório que o volume nominal de quantidade de vinho esteja expresso na garrafa, bem como o teor alcoólico em percentagem de volume (% vol) e o lote, onde consta qual o vinho e a sua origem.
Castas, ano de colheita e sugestões de comidas são facultativas
Quanto às informações complementares que não são obrigatórias, as garrafas de vinho podem ainda conter o ano de colheita, que significa que pelo menos 85% do vinho provém de uvas colhidas no ano indicado.
Pode também ser indicado quais as castas utilizadas, que dependem mesma regra do ano de colheita, ou seja, 85% das uvas utilizadas têm de pertencer à mesma casta para ser considerado um vinho monocasta.
E pode ainda conter características específicas do vinho, como sugestões de comida que o vinho pode acompanhar, se precisa de decantação e qual o modo de conservação mais indicado.